domingo, 30 de outubro de 2011

ORIGEM E ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO – TERMINOLOGIA JURÍDICA




1.    ORIGEM DA PALAVRA DIREITO

                  A palavra direito é indicada como sendo do tipo análoga, ou seja, possui vários significados, os quais guardam entre si algum nexo, um ponto em comum. Para assim considerarmos, todavia, devemos fazer a distinção entre as acepções fundamentais e as secundárias. Vejamos, em primeiro lugar, a definição da palavra direito pela forma etimológica.

                  A palavra direito é grafada de várias formas, de acordo com o País e sua língua. Vejamos alguns exemplos: droit (França), diritto (Itália), derecho (Espanha), dreptu (Romênia), right (Estados Unidos) e recht (Alemanha).

                  Todas estas palavras estão ligadas a uma origem comum, o vocábulo latino directum ou rectum, que significam, respectivamente, direito e reto. Seu sentido é ser (agir) conforme a uma régua, aquilo que é reto (retidão). Depois passou para o sentido figurado, significando aquilo que estava de acordo com a lei.

                  Além desta origem, outras palavras também simbolizam a idéia do direito, como judiciário, jurídico, justiça, jurisprudência. Todas elas são oriundas do termo latino jus, que também significa direito. Ocorre que o termo jus não tem formação pacífica entre os estudiosos históricos.

                  Para alguns, este termo latino é derivação do vocábulo jussum, ligado ao verbo jubere, cujo significado é mandar, ordenar.

                  Outra explicação possível para o termo jus é ser ele aperfeiçoamento do vocábulo justum, ou seja, aquilo que é justo ou conforme a justiça.

                  Há, ainda, uma terceira corrente que acredita ser a origem o verbo juvo ou juvare, com a idéia de ajudar, proteger, com o que o direito seria uma proteção destinada a defender os homens contra qualquer violência.


1.1.       Acepções da palavra Direito: o fenômeno jurídico é bastante complexo, apresentando vários aspectos ou elementos. Esta circunstância torna difícil uma única definição real. Aqui teremos cinco possibilidades, ou acepções, da palavra direito.

1.1.1. Direito como Norma: Trata-se da forma mais comum de aplicação da palavra direito, sendo também conhecida como direito objetivo ou norma agendi. São as regras exteriores ao homem e que a ele se dirigem e se impõem, atuando em sua vida particular e social. Na definição de Rudolf Von Ihering, “é o conjunto de normas coativamente garantidas pelo Poder Público” . Regra social obrigatória.

1.1.2. Direito como Faculdade: é o poder que tem o homem de exigir garantias para a realização de seus interesses, quando estes se conformam com o interesse social. É o poder de ação assegurado pela ordem jurídica. Trata-se de uma prerrogativa de agir, uma opção, uma alternativa posta ao sujeito. Também chamado de direito subjetivo ou facultas agendi, tendo sido por Ihering definido como o interesse juridicamente protegido (Jus est facultas agendi). Compreende um sujeito, um objeto e a relação que os liga.

1.1.3. Direito como Justo: O que é devido por justiça. Relacionado com o conceito de justiça, possuindo dois sentidos diferentes:
1.1.3.1.     Bem devido por justiça: na definição de São Tomás de Aquino, é o que é devido a outrem, segundo uma igualdade.
1.1.3.2.     Bem conforme a justiça: não existe contrapartida, mas sim uma determinação social que acredita ser aquela a melhor alternativa a determinada situação.

1.1.4. Direito como Ciência: usada como “ciência do direito”, o setor do conhecimento humano que investiga e sistematiza os fenômenos da vida jurídica e a determinação de suas causas. Organização teórica do Direito.

1.1.5. Direito como Fato Social: Ao realizar o estudo de qualquer coletividade, a sociologia distingue diversas espécies de fenômenos sociais. Considera os fatos econômicos, culturais, esportivos e, também, o direito. O direito é, então, considerado como um setor da vida social. É o conjunto de condições de existência e desenvolvimento da sociedade, coativamente asseguradas.

Consideremos as expressões seguintes:
1 – o direito não permite o duelo;
2 – o Estado tem o direito de legislar;
3 – a educação é direito da criança;
4 – cabe ao direito estudar a criminalidade;
5 – o direito constitui um setor da vida social.
Assim, no primeiro caso – “direito” significa a norma, a lei, a regra social obrigatória.
Na Segunda expressão – “direito” significa a faculdade, o poder, a prerrogativa que o Estado tem de criar leis.
Na terceira expressão – “direito” significa o que é devido por justiça.
Na quarta expressão – “direito” significa ciência, ou, mais exatamente, a ciência do direito.
 Na última expressão – “direto” é considerado como fenômeno da vida coletiva. Ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, esportivos etc., também o direito é um fato social.

                              Por fim, podemos buscar entender o direito pela definição sintética, que, todavia, revela-se como a mais ineficiente, pois é a definição integral, que pretende ser capaz de abraçar todo o fenômeno jurídico, dando-nos uma noção unitária da realidade jurídica. Eis algumas tentativas de definição sintética:

Celso: Direito é a arte do bom e do justo (ars boni et aequi) – Digesto, L. I, De Justitia et Jura

Dante Alighieri: Direito é a proporção real e pessoal do homem para o homem que,  conservada, conserva a sociedade e que destruída, a destrói. (De Monarchia)

Miguel Reale: Direito é a vinculação bilateral atributiva da conduta para a realização ordenada dos valores de convivência. (Curso de Filosofia)



quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Quadro de Estudos - Willian Douglas

Willian Douglas é o guru dos concursos pública. Ele nos fornece diversas dicas, entre elas a de como montar um quadro de estudos. Seguir o quadro de estudos não é tarefa simples, mas a boa vontade e determinação ajudam.


Download do Quadro de Estudos

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Como Estudar Melhor?

Muitas pessoas veem o estudo como algo complicado, difícil , chato e isso faz com que tenhamos dificuldades na hora de estudar. Muitos fatores, porém, podem ajudar na hora do estudo, como o horário, o ambiente e até mesmo uma boa alimentação antes do estudo pode ajudar para que ele se torne mais agradável.

Algumas sugestões:

* Primeiramente defina um horário do seu dia para se dedicar aos estudos, não existe um horário melhor ou pior, isso vai variar de pessoa para pessoa, e quem vai descobrir qual o melhor horário é você mesmo. O ideal é fazer isso todos os dias, não deixar tudo para estudar um dia antes da prova, pois assim não irá aprender nada. O tempo ideal para cada dia também dependerá de você, tudo vai depender da sua dedicação, uma dica é em uma hora de estudo, fazer um intervalo de dez minutos.

* No ambiente de estudo é essencial que seja um local calmo, claro e bem ventilado, e de preferência que seja do seu agrado. Não deve haver nenhum elemento que possa desviar a sua atenção, como rádio, televisão, telefone, computador. Jamais estude deitado, na hora de estudar é importante que esteja sentado, e com a postura correta, para não perder a concentração.

* Os materiais que serão utilizados devem estar organizados próximos de você. Faça também um planejamento de tudo que tem que estudar para não esquecer de nada.

* É importante que na hora de estudar você esteja bem alimentado, a fome prejudica os estudos, o raciocínio, e o entendimento do conteúdo, mas não fique comendo ao mesmo tempo em que estiver estudando, faça as refeições antes e depois dos estudos. Quando fizer refeições muito pesadas, dê um tempo de uma hora para a comida fazer a digestão.

* Tente se concentrar o máximo possível, procure se interessar mais pelo o que você estuda. Mas a concentração tem um limite, e quando o limite dela é ultrapassado, a pessoa perde totalmente a concentração nos estudos, e neste caso é melhor parar, relaxar, para depois retomar, se for o caso.

* Deixe o seu sono em dia, durma no mínimo 8 horas por dia.

* Pratique atividades físicas, e mantenha a boa alimentação, pois um corpo saudável reflete em uma mente saudável.

Direito é mesmo o que eu quero?

         O Direito cuida da aplicação das normas jurídicas vigentes em um país, para organizar as relações entre indivíduos e grupos na sociedade. Zelar pela harmonia e pela correção das relações entre os cidadãos, as empresas e o poder público é a função do bacharel em Direito. Para isso, ele analisa as disputas e os conflitos com base no que está estabelecido na Constituição e regulamentado pelas leis, defendendo os interesses do cliente em diversos campos, como penal, civil, previdenciário, trabalhista, tributário e comercial. Resolve litígios que envolvem indivíduos ou empregados e empregadores. Defende o meio ambiente, os direitos das minorias e o patrimônio histórico e cultural. Existem duas carreiras distintas para esse bacharel: ele pode atuar como advogado ou seguir a carreira jurídica, trabalhando como advogado público, juiz, promotor de Justiça ou delegado de polícia. Para ser advogado é preciso passar em exame da OAB. Já o candidato a juiz, promotor ou delegado de polícia tem de prestar concurso público. Para se tornar juiz, além do concurso, é necessário ter dois anos de inscrição na OAB como advogado.

O Mercado de Trabalho

            Desde o primeiro semestre de 2010 tramita no Senado um anteprojeto para elaboração do novo Código de Processo Civil. Ele prevê a criação de instrumentos para reduzir o tempo de tramitação de processos pela Justiça brasileira. Por isso, a demanda no setor público nas esferas federais e estaduais, que já é grande para o egresso do curso de Direito, deve aumentar. Faltam profissionais para trabalhar no Judiciário brasileiro e o número de magistrados ainda é menor que o necessário. Os concursos públicos para bacharéis deve continuar crescendo nos próximos anos. "Mesmo para vagas que exigem nível superior, não necessariamente em Direito, como para auditor ou analista da Receita Federal, os advogados têm boas condições de concorrer, pois já chegam mais bem preparados com o conhecimento de legislação", afirma Yaska Fernanda de Lima Campos, coordenadora do curso de Direito da UFMG. Estão com perspectivas de crescimento ramos mais recentes, como o direito ambiental e da tecnologia da informação. Empresas públicas e privadas, de vários setores, precisam de advogados para adequar suas atividades à legislação ambiental. O uso cada vez maior de recursos de informática valoriza o direito da tecnologia da informação, que lida com questões relacionadas à internet. Além dessas áreas, também têm destaque o direito internacional e o no campo da genética. A procura não parte apenas de escritórios de advocacia ou de grandes companhias com departamento jurídico, mas também de instituições do terceiro setor. No setor empresarial, multinacionais costumam empregar o bacharel para lidar com processos das áreas trabalhista, tributária, cível e empresarial, bem como os especialistas em direito internacional. Os escritórios de direito, por sua vez, abrem vagas para advogados e estagiários. Na carreira pública, na qual o graduado ingressa por meio de concurso para ser juiz, promotor, procurador ou delegado de polícia, um nicho em alta é a defensoria pública, voltada ao atendimento da população carente, que não tem recursos para contratar advogado. As parcerias público-privadas (PPP), incentivadas pelo governo, também aquecem o mercado para o advogado especialista em contratos públicos, admitido para trabalhar em prefeituras, governos estaduais e órgãos públicos de todo o Brasil.
Salário inicial: R$ 1.749,49 (até um ano de inscrição na OAB; fonte: Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro).

O curso

Foco na teoria O curso da graduação é generalista e enfatiza as ciências humanas. Os três primeiros anos são essencialmente teóricos, com aulas de português, sociologia, teoria do estado e economia, além de matérias específicas do Direito: civil, constitucional, penal, comercial e medicina legal. Nos trabalhos práticos, o aluno atua como juiz ou advogado em simulações de julgamentos. Em geral, a carreira e a especialização a ser obtida numa pós-graduação começam a ser definidas no quinto ano, na escolha das disciplinas de formação específica. São obrigatórios o estágio e uma monografia para obter o diploma.

Duração média: cinco anos.
Outros nomes: Ciên. Jurídicas e Soc.; Direito (ciên. jurídicas); Direito Intern.

O que você pode fazer

Há duas grandes carreiras: Advocacia e Carreira Jurídica. Cada uma oferece várias áreas de especialização e atuação:

1) ADVOCACIA

Representar empresas, instituições ou indivíduos e defender seus interesses e direitos nas seguintes áreas:

Arbitragem internacional

Resolver disputas comerciais, fiscais e aduaneiras entre países ou empresas e instituições de diversas nacionalidades.

Direito civil

Representar interesses individuais e particulares em ações referentes a propriedade e posse de bens, questões familiares, como divórcios e heranças, ou transações de locação, compra e venda. Pode especializar-se em: direito das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos, de família, das coisas, das obrigações e das sucessões.

Direito administrativo

Aplicar a legislação que regulamenta os órgãos e poderes públicos em sua relação com a sociedade.

Direito ambiental

Trabalhar em ONGs e empresas, lidando com questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, como a deterioração da natureza provocada pelas atividades de uma indústria.

Direito comercial

Intermediar as relações jurídicas no comércio. Aplicar as legislações federal, estaduais e municipais na abertura, no funcionamento e no encerramento de estabelecimentos comerciais.

Direito da tecnologia da informação

Analisar as questões jurídicas ligadas ao uso da informática e às relações entre usuários, agentes e fornecedores, como provedores de internet, empresas de softwares, bancos e lojas virtuais, entre outros.

Direito do consumidor

Aplicar as normas que concedem aos cidadãos direitos perante fornecedores de bens e serviços.

Direito contratual

Representar pessoas físicas ou jurídicas na elaboração e na assinatura de contratos de compra e venda de bens ou serviços.

Direito de propriedade intelectual

Preservar e defender os direitos de autores sobre sua obra e protegê-los de roubos e falsificações.

Direito penal ou criminal

Preparar e apresentar a defesa ou acusação em ações referentes a crimes ou contravenções contra pessoas físicas ou jurídicas.

Direito trabalhista e previdenciário

Representar pessoas ou empresas em disputas entre empregado e empregador, questões sindicais ou de previdência social.

Direito tributário

Cuidar de princípios e normas relativos à arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e atribuições dos órgãos fiscalizadores.

2) CARREIRA JURÍDICA

Atuar em órgãos públicos de um município, de um estado ou da União, conduzindo investigações ou acompanhando e fazendo a intermediação do julgamento de ações ou processos. São quatro as áreas desta carreira:

Advocacia pública

Defender cidadãos que não podem pagar processos judiciais. Atuar como procurador municipal, estadual ou da União, representando seus interesses, zelando pela legalidade dos atos do Poder Executivo em ações como licitações e concorrências públicas.

Delegacia de polícia

Elaborar inquéritos policiais, chefiar investigações e emitir documentos públicos.

Magistratura

Julgar processos e expedir mandados de prisão, de busca ou apreensão. O juiz federal julga causas de interesse da União que envolvam tributos federais e previdência social. O juiz da justiça comum decide conflitos entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público que não digam respeito à União, como questões de família e de tributos estaduais e municipais.

Ministério público

Defender os interesses da sociedade perante o juiz, promover ações penais, apurar responsabilidades e fiscalizar o cumprimento das leis. O promotor de Justiça representa os interesses dos portadores de deficiência e dos ausentes. Tutela direitos da criança, do adolescente e da família e ocupa-se das causas sociais, como defesa do ambiente, dos direitos do consumidor e do patrimônio cultural e histórico. Como procurador da Justiça, o bacharel exerce essas mesmas funções, só que em tribunais.

Fonte: Guia do Estudante.